Comunicado | Final de Mandato

Comunicado | Final de Mandato

Ilustres Colegas,

 

Concluído o mandato para o qual fomos eleitos, entendemos que é tempo de prestar contas do trabalho desenvolvido entre janeiro de 2023 e abril de 2025, com a transparência, o rigor e o sentido de responsabilidade que sempre nortearam a nossa ação.

 

Desde o primeiro momento, procurámos reforçar a presença institucional da Ordem dos Advogados no espaço público, aproximar a instituição dos/as Colegas e dar resposta efetiva aos inúmeros desafios que se colocam à Advocacia no século XXI. Trabalhámos com total independência, ouvindo a Classe, articulando posições com os órgãos regionais e locais e defendendo, sem hesitações, os direitos e as prerrogativas profissionais.

 

Através do presente comunicado, pretendemos dar a conhecer aos Ilustres Colegas o essencial do trabalho desempenhado, bem as iniciativas que se encontram em curso neste momento em que cessamos o nosso mandato.

 

Previdência e proteção social da Advocacia

Tal como prometido no programa que apresentámos a sufrágio em 2022, fizemos da previdência da Advocacia uma prioridade.

 

Logo no início do mandato apresentámos à CPAS uma proposta de alteração ao seu Regulamento, tendo em vista eliminar a presunção de rendimentos no cálculo das contribuições, acabar com a dupla contribuição e garantir uma proteção social real na doença, na parentalidade e na quebra abrupta de rendimentos.

 

Abordámos este tema e alertámos para a urgência do mesmo, junto do Ministério da Justiça, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, bem como junto de todos os Grupos Parlamentares.

 

Paralelamente, apresentámos queixa à Fédération des Barreaux d'Europe, para que formalizasse um processo a nível comunitário, contra o Estado Português, por violação dos direitos fundamentais em matéria de previdência.

 

Do mesmo modo, apresentámos uma queixa junto da Provedoria de Justiça, no sentido de serem verificadas as inconstitucionalidades do Regulamento da CPAS, por se entender que as mesmas impedem a advocacia de poder aceder aos direitos de previdência constitucionais que são garantidos aos demais cidadãos e cidadãos trabalhadores/as do país, e bem assim às regras contributivas de pagamento indexado ao rendimento individual de cada um/a.

 

Promovemos igualmente campanhas públicas de sensibilização para este problema, designadamente com a realização de um Boletim especificamente dedicado ao tema e diversos vídeos com depoimentos reais de Advogados/as afetados/as pela falta de previdência.

 

A nossa insistência e determinação nesta matéria culminaram com a criação de uma Comissão de Avaliação da CPAS, criada pelo Governo do Partido Socialista e reativada posteriormente pelo Governo da AD.

 

Esta Comissão tem a missão de elaborar um relatório que contemple o estudo das seguintes possibilidades:

a) a plena integração dos beneficiários da CPAS na segurança social, com impacto financeiro neutral no sistema previdencial;

b) a criação de um regime optativo em que os beneficiários possam escolher entre a integração na segurança social ou na CPAS;

c) a manutenção da CPAS, com melhoramentos decorrentes das possibilidades reveladas no relatório do grupo técnico.

 

Até à presente data, os trabalhos desta Comissão estão a decorrer normalmente, com um papel ativo e determinante da Ordem dos Advogados, encontrando-se já realizada uma auditoria à CPAS, por parte da Inspeção Geral de Finanças, prevendo-se que esta Comissão avance com uma proposta de solução nos próximos meses.

 

Por outro lado, e dentro daquelas que são as atribuições da Ordem dos Advogados, melhorámos o Benefício de Apoio à Maternidade às mães Advogadas, com aumento de 4 para 6 do número de quotas devolvidas às mesmas, bem como com a oferta de um kit de maternidade que ultrapassou já as 200 unidades entregues.

 

Além disso, e por entendermos que a atual fórmula de cálculo das contribuições da CPAS não respeita o princípio constitucional da capacidade contributiva, decidimos disponibilizar apoio jurídico, sob a forma de aconselhamento e/ou patrocínio forense, a todos/as os/as Colegas que estão a ser executados/as pela CPAS e que, comprovadamente, não tenham condições financeiras para pagar as contribuições referidas nos termos em que lhes são exigidas, por auferirem um rendimento líquido mensal inferior a 2 vezes o índice contributivo anual.

 

Acesso ao Direito e tabela remuneratória

Nesta matéria, e tal como nos propusemos, apresentámos ao Ministério da Justiça do Governo PS e depois ao Governo AD, propostas para a atualização da tabela do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, congelada há quase 20 anos.

 

Perante a inércia do Governo em avançar com uma proposta efetiva, abrimos a possibilidade à advocacia de poder manifestar publicamente o seu desagrado para com a não atualização daquela tabela durante mais de 20 anos. A Advocacia, com força e coragem, aderiu massivamente ao protesto conjunto, o que permitiu chamar a atenção para importância e urgência deste assunto.

 

A tabela de honorários do SADT acabou por ser alterada já no início de 2025, tendo sido introduzidos alguns pontos positivos e há muito exigidos (que entendemos devem ser mantidos), a saber:

a) atualização do valor dos honorários, com aumentos em várias espécies de processos;

b) aumento, para 48,00€, do valor da remuneração da consulta jurídica, com o intuito de valorizar a apreciação liminar da pretensão do beneficiário e a necessidade de recurso aos Tribunais;

c) atualização do valor da UR, passando para 28,00€;

d) compromisso da primeira atualização do valor da UR novamente em 2026;

e) revisão da lista de atos disponibilizados aos beneficiários de apoio judiciário, passando a incluir-se a remuneração de atos praticados junto dos meios de resolução alternativa de litígios (meios RAL) e nos processos que correm os seus termos em Conservatórias e em Cartórios Notariais;

f) distinção entre o valor base da fase dos articulados e o tempo de todas as diligências jurisdicionais, que passam a ser todas remuneradas com acréscimo àquele primeiro valor, nas sessões de inquérito perante MP, na Instrução, Julgamento e diligências após trânsito em julgado (abandonando-se o modelo de não contabilizarem as duas primeiras sessões por fase processual);

g) pagamento da superação do litígio, conseguida no âmbito da consulta jurídica;

h) resolução definitiva da questão de divisão de honorários entre advogados/as, com o acolhimento da proposta para pagamento imediato nos casos de substituição de mandatário (como pedidos de escusa), evitando atrasos e problemas de partilha de honorários.

 

Não obstante, a tabela aprovada previu também algumas alterações com as quais este Conselho Geral nunca concordou, como foi o caso da descida dos valores pagos pelos processos de insolvência e pelos processos de família e menores, quando o processo termina na Conferência de Pais – situações que continuámos a trabalhar para reverter.

 

Benefícios para os/as Advogados/as

Como também dissemos desde o início do mandato, o foco da nossa atuação foi dotar todos/as os/as Advogados/as com ferramentas úteis e gratuitas para o exercício da sua profissão.

 

Nessa medida, e com uma rigorosa e equilibrada gestão financeira, conseguimos não só manter os benefícios já existentes (como o seguro de responsabilidade civil e o certificado digital, por exemplo), mas também alargar o número e o âmbito dos bens e serviços que a Ordem dos Advogados fornece aos seus associados, tais como:

  1. a disponibilização gratuita da versão base do programa de gestão de escritório DataLex;
  2. uma agenda jurídica gratuita para todos/as;
  3. uma nova cédula profissional com tecnologia Vcard;
  4. melhoria da plataforma de registos de atos notariais dos Advogados (que deverá estar disponível muito em breve);
  5. Implementação de uma ferramenta de inteligência artificial gratuita (que deverá estar disponível muito em breve);
  6. adoção do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP);
  7. Protocolo de cooperação com o Grupo Misericórdias Saúde;
  8. Protocolo com a Universidade Aberta;
  9. Protocolo com a Cruz Vermelha Portuguesa (em execução);
  10. Protocolo com a Nova Medical School;
  11. Protocolo com a Associação para o Estudo do Direito do Consumo;
  12. Protocolo com Iberdrola;
  13. Protocolo com CUF Saúde;
  14. Protocolo de cooperação com o Observatório da Violência Obstétrica;
  15. Protocolo de cooperação com a ELSA e com o CNED.

Relações institucionais externas

Durante o nosso mandato, a Ordem dos Advogados manteve sempre a sua postura institucional, sendo reconhecida como uma instituição de prestígio por todos aqueles com quem interagiu, seja ao nível governativo e parlamentar, outros atores judiciais, congéneres europeias, associações internacionais de outras Ordens de Advogados e demais instituições.

 

Com base na boa relação institucional com os Governos com quem trabalhámos, foi nomeadamente possível celebrar protocolos que permitiram trazer trabalho e rendimento para a Advocacia, como foi o caso do protocolo com a AIMA (para a contratação de prestação de serviços com vista à instrução de processos de concessão de autorizações de residência e renovações de autorização de residência pendente), o protocolo com o Ministério da Defesa (para a contratação de prestação de serviços de natureza jurídica, por parte de Advogados/as, para o acompanhamento, análise e instrução dos processos de Deficientes das Forças Armadas), o protocolo de prestação de consulta jurídica com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), bem como com o INR, IP, com vista à prestação de apoio jurídico a pessoas com deficiência, através da contratação de Advogados/as para o efeito.

 

Através do Instituto das Tecnologias da Justiça, Comunicação e Inovação, participámos igualmente na cocriação da plataforma e-tribunal e do Portal do Mandatário, e propusemos e aprovámos melhorias do portal Citius, de onde destacamos a disponibilização da gravação das audiências de julgamento, bem como a tramitação eletrónica dos inquéritos no processo penal.

 

Sem prejuízo do respeito institucional devido e apesar de já se encontrar aprovada a Lei das Associações Públicas Profissionais (LAPP) aquando da nossa tomada de posse, este Conselho Geral foi sempre assertivo e empenhado no exercício das atribuições que legalmente lhe competiram, traçando os limites que entendeu inultrapassáveis, como aconteceu com as alterações ao Estatuto da Ordem dos Advogados, à Lei dos Atos Próprios e à Lei das Associações Públicas Profissionais, e que motivou uma das maiores mobilizações da história recente da advocacia.

 

Nesta matéria, demonstrámos o nosso descontentamento, quer ao nível institucional quer no espaço público, tentando reverter aquelas alterações que retiraram atos próprios aos Advogados e que colocaram em causa a autonomia e independência da Ordem dos Advogados. A Ordem convocou uma Assembleia Geral Extraordinária, organizou ações de protesto por todo o país, com forte adesão, reuniu com todas as bancadas parlamentares e órgãos de soberania, e obteve apoio internacional unânime de ordens europeias e ibero-americanas

 

Apesar da aprovação do diploma na generalidade, garantimos que a discussão da especialidade decorresse com grande pressão pública e institucional, e apresentámos também propostas para a sua alteração, algumas delas que vieram a ser consagradas.

Não obstante as opções que entraram em vigor, este Conselho Geral continuou a pugnar, junto do Governo e dos Grupos Parlamentares, pela reversão daquelas alterações que considerou e considera inaceitáveis.

 

No que respeita às relações instituições externas, não podemos deixar de assinalar igualmente o fim do acordo de reciprocidade com a Ordem dos Advogados do Brasil. Após a identificação de vários problemas decorrentes do afastamento do quadro legal de Portugal e Brasil, e sem embargo do espírito de cooperação e amizade que sempre pontificou as relações entre as duas ordens profissionais, este Conselho Geral decidiu terminar o referido acordo de reciprocidade em junho de 2023, tendo em vista a proteção jurídica dos cidadãos/ãs, e da profissão de ambos os países, bem como a necessidade de ajustar as regulamentações de acordo com as necessidades atuais.

 

A nível institucional, participámos ainda em audiências com o Presidente da República, Ministros e Grupos Parlamentares, e fomos presença ativa em fóruns como o CCBE, a Fédération des Barreaux d'Europe, a UALP, a UIBA e a European President’s Conference, a Women Leaders in Law, reiterando a defesa da profissão à escala internacional.

 

Relações institucionais internas e modernização da Ordem

Nas relações com os restantes órgãos da Ordem dos Advogados, procurámos pautar a nossa atuação pela proximidade e colaboração, com a realização frequente de reuniões conjuntas com todos os Conselhos Regionais, bem como a audição dos representantes das Delegações, tendo em vista a identificação e resolução dos problemas reais da Advocacia em cada região.

 

Nesse sentido, foi possível repor parcialmente a escala presencial do Tribunal da Comarca de Setúbal, foi possível repor também integralmente a escala presencial da Divisão de Investigação Criminal de Lisboa, no Alto do Duque, garantindo não só dois lugares de estacionamento para os/as Advogados/as de escala e dois lugares de estacionamentos para os demais Advogados/as que ali prestam os seus serviços e, por último, foi ainda possível reorganizar o funcionamento das escalas do Campus de Justiça de Lisboa, que passou a ser única, garantindo uma melhor organização dos diversos juízos e DIAP, mas também uma distribuição de trabalho mais equitativa entre todos/as.

 

Concebemos também um Código de Conduta com a AIMA, que permitiu a criação de uma senha de atendimento exclusiva para a advocacia, em cada ponto de atendimento daquela instituição.

 

Criámos a inédita Comissão dos Direitos e Prerrogativas da Advocacia, que teve por objeto promover o respeito pelos direitos e prerrogativas dos/as Advogados/as, que pudessem ter sido violados no exercício da profissão, atuando de forma efetiva junto das entidades incumpridoras.

 

Organizámos o I Fórum Nacional da Advocacia, ouvindo associações representativas dos vários tipos de exercício da Advocacia, e com quem elaborámos um Caderno de Encargos comum, que foi entregue à nova Ministra da Justiça.

 

Realizámos ainda o Inquérito à Advocacia Portuguesa, 21 anos depois do último, com recolha de dados essenciais, que permitirão à Ordem dos Advogados compreender melhor o panorama atual da Advocacia, ajustando as suas decisões e atuação ao melhor interesse da mesma.

 

Foi ainda realizado na Figueira da Foz o “ENA – Encontro Nacional do Acesso ao Direito”, com a participação dos órgãos regionais e locais, com vista à uniformização das questões relacionadas com o SADT, e bem assim da identificação dos problemas que carecem de intervenção governativa para a sua resolução.

 

Promovemos igualmente reformas internas com impacto direto no funcionamento da Ordem, incluindo:

  1. criação de regulamentação interna do pessoal da instituição;
  2. formação profissional dos/as trabalhadores/as
  3. melhoria do atendimento técnico e administrativo, com agendamento estruturado;
  4. emissão do Boletim OA exclusivamente em formato digital;
  5. implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), Regulamento Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), Análise de Risco, Código de Conduta, criação e implementação de Canais de Denúncia interno e externo, na Ordem dos Advogados.

 

Intervenção legislativa e regulamentar

Durante o nosso mandato, participámos ativamente no processo legislativo nacional, não só com a emissão de mais de 100 pareceres legislativos, mas também com a apresentação de iniciativas concretas para alterações legislativas, de que destacamos:

  1. proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 131/2009 (adiamento de atos processuais);
  2. proposta de alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados;
  3. proposta de alteração à Lei dos Atos Próprios;
  4. propostas de alteração à LAPP e ao regime jurídico das sociedades profissionais;
  5. proposta de alteração às regras de citação e notificação nos Julgados de Paz;
  6. proposta de regulação de vários aspetos relativos ao patrocínio por Advogado/a.

 

No que respeita à produção Regulamentar da Ordem dos Advogados, destacamos a revisão dos Regulamentos do SADT, das Especialidades, Regulamento Nacional de Estágio, Regulamento de Remuneração de Estágio, Regulamento da Remuneração dos Orgãos Nacionais e Regionais, o Regulamento do Conselho de Supervisão, o parecer ao Regulamento do Provedor dos Beneficiários dos Serviços, bem como a elaboração do há muito reclamado Regulamento do Domicílio Profissional.

 

Eventos, conferências e formações

No decurso do nosso mandato, e cumprindo uma tradição que prestigia e dignifica a instituição, a Ordem dos Advogados teve oportunidade de organizar e realizar diversos eventos de diferente cariz, de onde tomamos a liberdade de destacar:

  1. o IX Congresso dos Advogados Portugueses (o primeiro totalmente digital);
  2. as celebrações do Dia do Advogado em Beja (2023), Viana do Castelo (2024), e a organização da edição deste ano em Faro;
  3. celebração dos 50 anos do 25 de Abril, com homenagens aos/às Advogados/as defensores/as de presos políticos;
  4. entrega do Prémio Elina Guimarães em 2023 e 2024;
  5. atribuição de medalhas de ouro e de honra a personalidades nacionais e internacionais;
  6. a Women Leaders in Law Lisbon Summit – 2023
  7. a XII Convenção das Delegações, no Funchal - 2024.

A estes e outros eventos acrescem as conferências que realizámos com parceiros como o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), etc.

 

Também no âmbito das nossas comissões e institutos organizámos Conferências/Formações diversas dedicadas aos temas dos Direitos Humanos, das Prerrogativas da Advocacia e do SADT.

 

Promovemos ainda formações, quer presencialmente por todo o país quer em formato digital, com temas pertinentes para o exercício da profissão, como a inteligência artificial, o Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo, o Acesso ao Direito e aos Tribunais, as plataformas de Registo, o Contencioso Tributário, o Direito das Migrações, Arbitragem, etc. 

 

Situação financeira

No domínio financeiro, o Conselho Geral iniciou funções perante uma situação de desorganização contabilística e orçamental significativa. A migração para um novo programa informático de gestão não havia sido concluída corretamente, o que obrigou à reabertura e ao encerramento contabilístico integral de todos os meses do ano de 2022. Esta circunstância exigiu uma profunda reorganização dos serviços financeiros, com vista à regularização dos procedimentos internos e à reposição do controlo da execução orçamental.

 

A partir desse momento, a gestão corrente da Ordem dos Advogados passou a ser conduzida com elevado rigor técnico e absoluto respeito pelas normas contabilísticas, legais e de contratação pública. Esta abordagem permitiu não apenas restaurar a confiança nos processos internos, como alcançar uma gestão orçamental equilibrada e um reforço da posição financeira do Conselho Geral.

 

A saúde financeira do Conselho Geral encontra-se tecnicamente demonstrada na evolução sustentada dos montantes em caixa e depósitos bancários ao longo do mandato:

  • 2022: 8.503.865,38 €
  • 2023: 10.482.347,94 €
  • 2024: 11.226.008,58 €

 

A posição bancária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, à data de 7 de maio de 2025, ontem, era de 12.067.975,30 €. Salvo pagamentos correntes, será este o valor que deixamos nas contas bancárias do Conselho Geral.

 

Para este resultado contribuiu, de forma decisiva, o trabalho rigoroso de recuperação de quotas em dívida, com os seguintes valores recuperados:

  • Ano de 2023: 1.795.301,29 €
  • Ano de 2024: 928.269,81 €

 

Esta trajetória evidencia uma política financeira sólida e orientada para o interesse da Instituição e da Advocacia.

 

Conclusão

Conduzimos este mandato com sentido de missão, espírito de serviço e dedicação à Advocacia portuguesa. Trabalhámos com empenho, transparência e proximidade. Naturalmente que muito ficou por fazer, mas sabemos que este caminho foi essencial para reerguer a presença da Ordem na sociedade, modernizar estruturas, proteger a profissão e valorizar os/as Advogados/as. Saímos com a certeza que deixámos ao próximo Bastonário e Conselho Geral uma Ordem melhor do que aquela que nos foi deixada, como sempre deve suceder na vida das instituições.

 

Procurámos sempre cumprir as atribuições da Ordem dos Advogados, nomeadamente: servir o Estado de Direito Democrático, defender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de Advogado.

 

Foi uma honra servir esta profissão, foi uma honra servir todos/as e cada um dos/as Advogados/as deste país.

 

Obrigado pela vossa confiança.

 

A Bastonária e o Conselho Geral,

Lisboa, 8 de maio de 2025

14/06/2025 18:53:42
OSZAR »